Com relação ao comércio de bens arqueológicos no Brasil, as...
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LETRA C
A legislação do setor no Brasil é clara: os bens arqueológicos constituem bens da União, tanto quanto os sítios, devem ficar sob a salvaguarda de uma instituição pública especializada em pesquisa arqueológica e o tráfico ou comércio de peças é proibido e constitui-se um crime contra o patrimônio. Infelizmente, muito se faz em função do desconhecimento, mesmo conhecendo a lei.
Como pode ser observado nas fichas em anexo do site da internet - Bazar - Mercado Livre, onde são oferecidos (anexo pág 285 - 292):
• um machado polido indígena, novo, do Paraná por R$ 100,00;
• um lote de 7 machados de pedra, usados, do Acre por R$500,00;
• uma “escultura”da arqueologia indígena riograndense, usada, um raro “rompecabeças” indígena de 12 pontas, proveniente de coleção particular, por R$ 1.200,00 ; • outra “escultura” , peça única de arqueologia brasileira, um “rompecabeças”, novo, do Rio Grande do Sul por R$ 2.500,00 .
Portando, é expressamente proibido, segundo a legislação.
O comércio de bens arqueológicos e pré-históricos é proibido, mas a transferência é permitida desde que haja uma licença. De acordo com a Lei 3.924/1961 em seu artigo 20:
"Nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (...) devidamente especificados os objetos a serem transferidos".
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