De acordo com o princípio da integração, nos termos da CF, c...

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Q288210 Direito Constitucional
Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o princípio da integração, nos termos da CF, caso haja normas polissêmicas, deve-se preferir a mais atual, ou seja, a editada mais recentemente.
Alternativas

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Esta "ERRADO".

Esta interpretação deve ser dar com a avaliaçao da norma, dentre as polissemicas, que possuir maior alinhamento com o texto constitucional.
vejamos mais a fundo: (grifo meu)
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional.
Assim, se uma lei possuir duas interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme, não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional. Neste sentido, a interpretação conforme à Constituição “só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco” Nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes, "oportunidade para interpretação conforme à Constituição existe sempre que determinada disposição legal oferece diferentes possibilidades de interpretação, sendo algumas delas incompatíveis com a própria Constituição" 

Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf
Tem-se em tela o princípio da interpretação conforme a Constituição, onde, diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas ( que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese qe mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto Constituicional. (Pedro Lenza)

O grande J.J. G. Canotilho, traz parâmetros a serem observados quando da utilização desse método:
- Prevalência da Constituiçção.
- conservação de normas
- exclusão da interpretação contra legem
- espaço de interpretação: só se admite se existir um espaço de decisão.
- rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: realizada a interpretaçao se o juiz chegar a um resultado contrário a Constituição, deverá declarar a inconstitucionalidade da mesma.
- O intérprete não pode atuar como legislador positivo: se se chegar a uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo, não se é aceita.
A questão está errada, porque deve-se preferir aquela que esteja em conformidade com a constituição.
No final do trecho a questão fala em "preferir a mais atual" e este é o erro.
Interpretação da constituição conforme o PRINCÍPIO DA INTEGRAÇÃO: Dá prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social.
São princípios de interpretação:

*UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:
 a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;

*FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta a maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais;

*CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido;

*EFEITO INTEGRADOR: na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social;

*CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar sacrifício total de bens em relação aos outros.

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