De acordo com o princípio da integração, nos termos da CF, c...
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
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Para resolver a questão, precisamos entender o tema em discussão: interpretação das normas constitucionais e o princípio da integração. Esse é um aspecto importante na aplicação do Direito Constitucional, que busca interpretar e aplicar normas de maneira coerente e harmoniosa.
O enunciado refere-se a situações em que existem normas polissêmicas, ou seja, aquelas que podem ter múltiplos significados. O princípio da integração é um método de interpretação que busca resolver antinomias (conflitos entre normas) e lacunas no ordenamento jurídico.
Na questão apresentada, afirma-se que, segundo o princípio da integração, deve-se preferir a norma mais recente. No entanto, essa afirmação está incorreta. Não é uma regra geral do princípio da integração preferir normas mais recentes. Pelo contrário, esse princípio sugere que, em caso de conflito, deve-se buscar uma interpretação que integre normas de forma coerente, respeitando a hierarquia e a especialidade das normas. A preferência por normas mais recentes é uma técnica de solução de antinomias conhecida como critério cronológico, mas não é aplicável indiscriminadamente, especialmente no contexto de normas constitucionais.
Exemplo Prático: Imagine que existe uma norma constitucional que garante determinado direito social promulgada em 1988 e uma emenda constitucional de 2020 que estabelece restrições orçamentárias. O princípio da integração não determina automaticamente a aplicação da norma de 2020 sobre a de 1988; deve-se interpretar ambas de modo a harmonizar os preceitos constitucionais.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a afirmação do enunciado não reflete corretamente o princípio da integração. O erro está em confundir o princípio da integração com o critério de resolução de antinomias por cronologia.
Para evitar pegadinhas como esta, é importante recordar que no Direito Constitucional, a interpretação deve sempre buscar a harmonia e a coerência do texto constitucional como um todo, respeitando a hierarquia e a especialidade das normas.
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Comentários
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Esta interpretação deve ser dar com a avaliaçao da norma, dentre as polissemicas, que possuir maior alinhamento com o texto constitucional.
vejamos mais a fundo: (grifo meu)
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional.
Assim, se uma lei possuir duas interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme, não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional. Neste sentido, a interpretação conforme à Constituição “só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco” Nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes, "oportunidade para interpretação conforme à Constituição existe sempre que determinada disposição legal oferece diferentes possibilidades de interpretação, sendo algumas delas incompatíveis com a própria Constituição"
Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf
O grande J.J. G. Canotilho, traz parâmetros a serem observados quando da utilização desse método:
- Prevalência da Constituiçção.
- conservação de normas
- exclusão da interpretação contra legem
- espaço de interpretação: só se admite se existir um espaço de decisão.
- rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: realizada a interpretaçao se o juiz chegar a um resultado contrário a Constituição, deverá declarar a inconstitucionalidade da mesma.
- O intérprete não pode atuar como legislador positivo: se se chegar a uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo, não se é aceita.
No final do trecho a questão fala em "preferir a mais atual" e este é o erro.
*UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;
*FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta a maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais;
*CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido;
*EFEITO INTEGRADOR: na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social;
*CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar sacrifício total de bens em relação aos outros.
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