No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é ...
No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é a atividade desempenhada pelas pessoas estatais, sujeitas a controle jurisdicional, no fiel cumprimento do dever de alcançar o interesse público. Essa função é marcada pela conjugação de dois princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo, quais sejam:
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O princípio da supremacia do interesse público: Administração Pública que estabelece que os interesses da coletividade devem ser priorizados em relação aos interesses privados.
Princípio da indisponibilidade do interesse público: A Administração Pública deve agir de acordo com o interesse público, não podendo escolher se deve ou não fazer, mas aplicar o Direito.
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