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A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) permite às entidades ter isenção das contribuições sociais de seus funcionários (parte patronal da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ter prioridade em chamamento público, e realizar parcelamento de dívidas com o Governo Federal.
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Vamos analisar a questão sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Esta certificação é essencial para organizações que atuam na área social, pois oferece uma série de benefícios fiscais e administrativos.
A principal relevância da CEBAS está na isenção de certas contribuições sociais. Isso inclui a parte patronal da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Base teórica: A CEBAS é regulamentada pela Lei nº 12.101/2009, que estabelece os critérios para que uma entidade se qualifique como beneficente de assistência social. Entre os benefícios, além das isenções fiscais, as entidades com CEBAS obtêm prioridade em chamamentos públicos, o que pode ser decisivo para a captação de recursos.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta, pois a descrição dos benefícios da CEBAS está alinhada com o que prevê a legislação vigente. A CEBAS realmente permite isenções fiscais, prioridade em chamamentos públicos e também possibilita o parcelamento de dívidas com o Governo Federal, conforme descrito no enunciado.
Ao interpretar questões sobre este tema, é importante identificar palavras-chave como "isenção", "prioridade" e "parcelamento", que são indicativos dos benefícios que a CEBAS proporciona, garantindo que a entidade mantenha o foco em sua missão social com menos encargos financeiros.
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As entidades sem fins lucrativos, são reconhecidas como elementos fundamentais para a promoção de causas sociais, educacionais, culturais e filantrópicas e estão inseridas em um complexo arcabouço de leis.
Neste contexto, elas podem ser classificadas como isentas ou imunes, dependendo de certos critérios legais, cujas diferenças se dão pelo fato de que a imunidade é um direito constitucional que impede a instituição de ser tributada em algumas situações, enquanto a isenção é um benefício legal que pode ser concedido ou revogado via legislação ordinária, por um ente federado, ou seja, é transitório.
Os-beneficios-tributarios-do-cebas-para-entidades-de-educacaoDentro do universo das entidades sem fins lucrativos, algumas podem ser reconhecidas como Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, um título concedido pela Receita Federal do Brasil após um processo de certificação, cujos requisitos constam da lei Complementar 187/21.
Para alcançar esse status, a entidade deve cumprir os requisitos estipulados na legislação que incluem, entre outras exigências, no caso do setor da educação, por exemplo, a concessão de uma bolsa de estudos integral para cada 5 alunos ou parcial, conforme proporção trazida em lei (art. 19 e 20 da lei Complementar 187).
https://www.migalhas.com.br/depeso/398708/os-beneficios-tributarios-do-cebas-para-entidades-de-educacao
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