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A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) permite às entidades ter isenção das contribuições sociais de seus funcionários (parte patronal da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ter prioridade em chamamento público, e realizar parcelamento de dívidas com o Governo Federal.
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As entidades sem fins lucrativos, são reconhecidas como elementos fundamentais para a promoção de causas sociais, educacionais, culturais e filantrópicas e estão inseridas em um complexo arcabouço de leis.
Neste contexto, elas podem ser classificadas como isentas ou imunes, dependendo de certos critérios legais, cujas diferenças se dão pelo fato de que a imunidade é um direito constitucional que impede a instituição de ser tributada em algumas situações, enquanto a isenção é um benefício legal que pode ser concedido ou revogado via legislação ordinária, por um ente federado, ou seja, é transitório.
Os-beneficios-tributarios-do-cebas-para-entidades-de-educacaoDentro do universo das entidades sem fins lucrativos, algumas podem ser reconhecidas como Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, um título concedido pela Receita Federal do Brasil após um processo de certificação, cujos requisitos constam da lei Complementar 187/21.
Para alcançar esse status, a entidade deve cumprir os requisitos estipulados na legislação que incluem, entre outras exigências, no caso do setor da educação, por exemplo, a concessão de uma bolsa de estudos integral para cada 5 alunos ou parcial, conforme proporção trazida em lei (art. 19 e 20 da lei Complementar 187).
https://www.migalhas.com.br/depeso/398708/os-beneficios-tributarios-do-cebas-para-entidades-de-educacao
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