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Q2398374 Direito Constitucional
Para o cumprimento dos limites das despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de exoneração de servidores públicos não estáveis, assim como determina 
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GABARITO A

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  

(...)

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:         

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

II - exoneração dos servidores não estáveis. 

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:        

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;     

PELO MENOS 20%

II - exoneração dos servidores não estáveis. 

Se nenhuma dessas duas opções resolverem, pode-se exonerar servidores estáveis.

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