Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.  Os atos pra...

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Q1902078 Direito Administrativo

Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.  


Os atos praticados no processo licitatório são protegidos por sigilo, no intuito de se preservar o caráter competitivo do certame. 

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Aqui está uma análise detalhada sobre a confidencialidade nos processos licitatórios com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

No âmbito das licitações públicas, é essencial conhecer as disposições legais que regem o sigilo das informações. É um equívoco presumir que todos os atos de um processo licitatório são cobertos por sigilo. Na verdade, a legislação especifica que apenas as informações que possam afetar a competitividade do certame são mantidas sob confidencialidade.

Conforme o Artigo 49 da Lei nº 14.133/2021, o sigilo é aplicável somente às informações que, se divulgadas, poderiam comprometer a competição justa entre os licitantes. Isso significa que detalhes como os conteúdos das propostas são protegidos até o momento de sua abertura oficial.

Portanto, ao se deparar com a afirmativa de que "Os atos praticados no processo licitatório são protegidos por sigilo", deve-se ter claro que se trata de uma generalização inadequada. A legislação é criteriosa e delimita o sigilo para situações específicas, com o objetivo de proteger a integridade competitiva do processo licitatório.

Após essa explanação, fica evidente que a afirmação proposta na questão não está em consonância com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. Desse modo, o gabarito correto é E - errado, pois apenas as informações que podem prejudicar o caráter competitivo da licitação precisam ser mantidas em sigilo, e não todos os atos de maneira indiscriminada.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Em regra, as licitações são públicas, em atenção ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF.

Há duas exceções a essa regra: 1) as propostas dos licitantes são sigilosas até a abertura dos envelopes e 2) orçamento disponível da administração.

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do 

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