O multiplicador monetário será maior, ceteris paribus, quanto:
Os bancos comerciais criam moeda escritural ( uso dos depósitos bancários como meio de pagamento) através dos depósitos à vista. Assim, quanto maior a fração de meios de pagamento na forma de depósitos à vista , maior o multiplicador, já que os bancos terão mais moeda para emprestar.
MP = mB
MP = PMPP + DV
MP= meios de pagamentos
PMPP= papel moeda em poder do publico
DV= deposito a vista
m= multiplicador monetário
B= base monetária
Naturalmente, se aumenta DV irá aumentar m
GABARITO: Letra A
A fórmula do multiplicador monetário é a seguinte:
m = 1/[1-d*(1-r)]
onde:
m -> Multiplicador monetário
d -> Depósitos à vista
r -> Encaixe
Veja que m e d são diretamente proporcionais. Logo, quanto maior o depósito à vista, maior o multiplicador monetário.
O multiplicador monetário será maior, ceteris paribus, quanto maior for a preferência das pessoas por depósitos à vista;
Gab. A
Embora os bancos não possam emitir moedas, criam meios de pagamento.
Imagine que você faça um depósito bancário de R$ 100,00. Desses 100,00, Bacen estipula um % de reserva compulsória, digamos 40%, para controlar a oferta de moeda. Assim, os bancos, já descontada a reserva, podem emprestar R$ 60 a outras pessoas/bancos, que, por sua vez, são novamente depositados no banco com a quitação do empréstimo. O banco, por sua vez, pode novamente reemprestar o novo depósito, após à constituição da reserva; ou seja, emprestar R$ 36. Esses 36 podem novamente ser emprestados, gerando novos depósitos e reemprestimos e criação dos meios de pagamento.
Observa-se que o item b) diz "maior proporção de reserva dos bancos comerciais", porém, como vimos no exemplo acima, o multiplicador variou na razão inversa da taxa da reserva.
Diz o item c) maior proporção de moeda retida pelo poder público em relação aos meios de pagamento. Como exemplificado, há relação direta entre a criação dos meios de pagamento e depósitos bancários, e as moedas no bolso do cidadão (retida pelo público) restringem os reemprestimos bancários. Ou seja, o valor do multiplicador varia na razão inversa de retenção de moeda pelo público.
Em relação a item d), o "maior custo de locomoção das pessoas bancos" é desincentivo aos depósitos bancários.
e) menor número de agências bancárias = menor reemprestimos e criação de meios de pagamento.