Com base no art. 199 da Constituição Federal de 1988, anali...
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QUESTÃO INCORRETA. DANDO COMO INCORRETA LETRA E.
OCORRE QUE A QUESTÃO ERRADA É LETRA C.
ART. 199, §2° DA CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Questão errada, a incorreta é a C
Quem errou, acertou!
GAB-C. É permitido em alguns casos específicos, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 199, §2º, CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
QUESTÃO INCORRETA. DANDO COMO INCORRETA LETRA E.OCORRE QUE A QUESTÃO ERRADA É LETRA C.ART. 199, §2° DA CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
O nome da banca deveria ser Deseduca.
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