A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.Nos negócio...
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
Nos negócios jurídicos, a incapacidade relativa de uma
das partes não pode ser invocada pela outra em
benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados
capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do
direito ou da obrigação comum.