Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. Na hipótese d...
Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.
Na hipótese de contratação direta indevida, ocorrida
com dolo, fraude ou erro grosseiro, apenas o agente
público responsável responderá pelo dano causado ao
erário.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
o contratado responde solidariamente com o agente público pelo dano causado ao erário.
errado, a responsabilidade é SOLIDÁRIA
A contratação direta indevida é uma situação em que a administração pública dispensa a licitação de maneira irregular, podendo ocorrer devido a três fatores principais:
- Dolo: Ação intencional para causar dano ou obter vantagem de forma irregular.
- Fraude: Esquemas ou ações planejadas para contornar a lei ou lesar terceiros.
- Erro grosseiro: Falta de cuidado ou competência grave na realização de uma ação.
Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133/2021, não apenas o agente público responsável poderá ser responsabilizado por tais atos. A lei apresenta o conceito de responsabilidade solidária, o que implica que todos os envolvidos, incluindo terceiros beneficiários, podem ser chamados a responder pelos prejuízos causados ao erário público, de acordo com a participação de cada um no ato ilícito.
Dessa forma, a afirmativa de que apenas o agente público seria responsabilizado é incorreta.
A resposta correta para a questão é ERRADO (E), visto que há a possibilidade de responsabilização de todos os envolvidos na contratação direta indevida.