De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...

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Q2398390 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público 
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Letra A

Art. 4, § 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput  deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

letra A

Art. 32. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.

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