Julgue o item subsequente. A Lei nº 12.318, de 26 de agosto ...
Julgue o item subsequente.
A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, prevê punições somente para pais biológicos que praticam alienação parental.
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Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Lei nº 12.318, de agosto de 2010.
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990
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