As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de p...
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras. Quanto às retenções, julgue o item abaixo.
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Ela corresponde ao texto do §2º do art. 1º da IN SRF nº 480/2004.
Só se for a vírgula da parte final que não foi colocada na questão.
Nesse caso, seria muito exagero por parte do examinador.
Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda.
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
Caro colega, estou começando a estudar AFO tem pouco tempo, e ao fazer esta questão marquei como certo. Verifiquei que o gabarito está marcando errado e li o seu comentário. No entanto, ao pesquisar a Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, vi que o erro pode ser o acréscimo "de fornecimento de bens", o que tornaria a questão errada. Seria interessante alguém mais entendido do assunto esclarecer nossa dúvida.
Segue na íntegra o que diz a Instrução Normativa no parágrafo 2º.
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
Justificativa do Cespe:
Gabarito alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções.
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