Os artigos 194 e 195 da CLT (Consolidação das Leis do Traba...

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Q426364 Segurança e Saúde no Trabalho
Os artigos 194 e 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinam o percentual de cada adicional a ser pago em atividade e operações insalubres e perigosas. Quais são os percentuais estabelecidos na legislação vigente (NR-15 e NR- 16 respectivamente)?
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NR 15

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao

trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


NR 16.

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%

(trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos

lucros da empresa.


Li e reli os artigos e não achei nada referente a esses percentuais!

De qualquer forma agradeço o comentário do colega,

Muito esclarecedor!

A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.

INSALUBRIDADE:

De acordo com a NR- 15, os graus e os percentuais do adicional de insalubridade são os seguintes:

15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

PERICULOSIDADE:

São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes: Atividades e operações perigosas com explosivos, com inflamáveis, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com energia elétrica, em motocicleta, com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

Com isso, o correto é de 10%, 20%, 40% para os adicionais de insalubridade e de 30% para periculosidade.

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA D

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