É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de ...

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Q80321 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto.
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Empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
 
Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
 
Este conceito é importantíssimo, porque sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o “orçamento de investimentos” apenas as chamadas empresas estatais não-dependentes.
 
Vejamos agora o já citado art. 54 da LDO-2010, cujo conteúdo já caiu em provas, pois ele já existia em LDOs anteriores: "O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada."
 
A ressalva do § 5º deste artigo da LDO-2010 é o que trata das estatais dependentes, ou seja, as que estão integralmente nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não constam do Orçamento de Investimentos.
 
Logo, as empresas estatais não-integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (ou seja, as não-dependentes) serão incluídas nos orçamentos de investimentos das estatais com todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
 
Fonte: AFO - Ponto dos Concursos.

Apenas 50% de capital social com direito a voto não é empresa controlada.  Logo não deve constar no orçamento de investimento das estatais.

Allana, não sendo uma empresa controlada, o governo não reria como garantir a forma de utilização de investimentos que fizesse. Assim, não podendo ser usada para atuar em uma política pública, a empresa é meramente um investimento em ações, uma carteira de títulos que dão rendimentos.
A questão está correta
  O parágrafo 5º do art.165 diz

  A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
 //- o orçamento  de investimento das empresas em que a União,direta ou indiretamente,detenha a maioria do capital social com direito a voto;

A questão fala: É desnecessária a inclusão caso o Brasil detenha 50%,e 50% não é a maioria. 
É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto. ----> questão correta.


Empresa controlada --> sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a ente da federação. Tal controle pode ocorrer de forma indireta e direta:

Controle direto --> quando o investidor (poder público) possui em seu próprio nome mais de 50% do capital social com direito a voto (ações ordinárias) da sociedade de economia mista.
Controle indireto ---> quando o investidor (poder público) exerce o controle da sociedade de economia mista por meio de outra, que também é controlada por ela.

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