A Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa ...
A Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Art. 28 incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
II. projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo específico para sua deficiência, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
III. oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
IV. adotar prioritariamente medidas individualizadas em ambientes restritos, familiares ou instituições específicas que facilitem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
V. pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
Somente está CORRETO o que se afirma em