As contratações que, efetuadas por empresas públicas, socied...
relativos à contratação de serviços pela administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
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Art . 9º As contratações visando à prestação de serviços, efetuadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, serão disciplinadas por resoluções do Conselho de Coordenação das Empresas Estatais - CCE.
são disciplinadas por resoluções do Conselho de Coordenação das Empresas Estatais - CCE, como mostra o artigo 9º do referido decreto:
Art . 9º As contratações visando à prestação de serviços, efetuadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, serão disciplinadas por resoluções do Conselho de Coordenação das Empresas Estatais - CCE.
As contratações efetuadas pelas empresas governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são precedidas, de regra, de licitação.
Apesar da autorização contida no inc. III, §1º, do art. 173, da CF, de 1988, para a expedição de estatuto próprio de licitação, até o momento a flexibilidade não foi conquistada, de tal sorte que se submetem ao rito da Lei 8.666, de 1993, daí a incorreção da alternativa.
Pessoal, atualmente vale observar a Lei 13.303 de 2016.
Tony Focax, essa questão está desatualizada?
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