Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Lei n.º 9.784...
( ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
( ) A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, sendo ressalvado o direito de atuar no processo.
( ) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
( ) O recurso administrativo tramitará no máximo por quatro instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
( ) Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
A ordem correta, de cima para baixo, é
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
(V ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
(F ) A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, sendo ressalvado o direito de atuar no processo.
(V ) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
(F ) O recurso administrativo tramitará no máximo por quatro instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
(V ) Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
LETRA C
A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99):
I) VERDADEIRO. Trata-se da literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
II) FALSO. Não é ressalvado o direito do servidor impedido atuar no processo, pois existe uma presunção absoluta de parcialidade do mesmo, sendo necessário que se abstenha de atuar. Vejamos o art. 19 da lei 9.784/99: “A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, ABSTENDO-SE DE ATUAR.”
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
III) VERDADEIRO. Conforme os ditames do art. 30 da lei 9.784/99, “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”
IV) FALSO. Em regra, o recurso administrativo pode tramitar por no máximo três (e não quatro) instâncias administrativas, conforme o art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.”
V) VERDADEIRO. A assertiva reproduziu o teor do art. 67 da lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”
GABARITO: “C”, vez que as assertivas I, III e V são VERDADEIRAS e as assertivas II e IV são FALSAS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo