A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundame...
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Acredito que a conduta do agente é a descrita no artigo 11, da LIA.
Típica questão em que temos que escolher a alternativa menos errada. Quando o ato de improbidade atenta contra os princípios, previsto no artigo 11, não há possibilidade de sanção de perda do cargo, somente as penas de multa de até 24 vezes o salário e proibição de contratar com a administração pública por até 4 anos.
Art. 11
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Art. 12
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Banca e professor errados
gabarito D
Ato que atenta contra os princípios não tem perda da função pública:/
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