Conforme artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trân...
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A alternativa correta é: A - entrar ou sair dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Vamos agora entender por que essa alternativa está correta e analisar as outras opções. O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege as normas gerais de circulação e conduta nas vias terrestres. Ele estabelece diretrizes para garantir a segurança e fluidez do trânsito. Um ponto específico que o artigo aborda é a circulação de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos.
Alternativa A: Esta é a correta, pois o CTB permite o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Essa permissão é necessária para que os veículos possam acessar garagens, estacionamentos privados, e outras áreas que não são diretamente acessíveis pela via.
Alternativa B: Está incorreta. O CTB não permite que veículos utilizem passeios ou calçadas para uma parada rápida em casos de necessidades fisiológicas. Os passeios são exclusivamente para pedestres, visando à segurança dos mesmos.
Alternativa C: Essa opção também é incorreta. Descarregar ou carregar o veículo em passeios e calçadas não é permitido, pois tal ação compromete a segurança dos pedestres e a integridade do mobiliário urbano.
Alternativa D: Inadequada. Fazer uma pausa para descanso em passeios ou calçadas não é permitido, já que esses locais devem ser livres para o uso dos pedestres.
Alternativa E: Esta opção está incorreta. Embora embarcar crianças ou idosos possa parecer justificável, o CTB não faz essa ressalva. A segurança e o conforto desses passageiros devem ser garantidos de outra forma, sem utilizar passeios e calçadas.
Em resumo, a legislação de trânsito brasileira é clara ao restringir a circulação de veículos em áreas destinadas aos pedestres, exceto em situações específicas como as mencionadas na alternativa A. Essas regras são fundamentais para manter a segurança e a eficiência do trânsito urbano.
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CTB
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento
gab: A
Infração Correspondente :
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Gabarito letra A!
KKKKKKK
GABARITO 'A' - Pois o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Obs.: A JARI não aceita dizer que tava com vontade de cagar...
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