Sigmund Freud da Silva acabou de se formar em psicologia por...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o registro profissional do psicólogo Sigmund Freud da Silva, que deseja atuar em estados diferentes no Brasil. O tema central aqui é o registro secundário que psicólogos devem obter quando pretendem trabalhar em um estado diferente daquele em que têm seu registro principal.
Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 03/2007 estabelece que o psicólogo deve proceder ao registro secundário em outra jurisdição caso atue profissionalmente por período superior a 90 dias em um ano.
Com base nisso, a alternativa correta é:
D - Noventa.
Agora, vamos analisar por que as alternativas incorretas não são válidas:
- A - Trinta: Esta alternativa está incorreta, pois 30 dias não corresponde ao período estipulado pela resolução citada. Esse prazo é muito curto e não se aplica ao requisito de registro secundário.
- B - Quarenta e cinco: Assim como a opção anterior, 45 dias também não está de acordo com a resolução. O prazo mínimo exigido para o registro secundário é maior.
- C - Sessenta: Embora mais próximo do exigido, 60 dias ainda está abaixo dos 90 dias estabelecidos pela norma para a necessidade de um registro secundário.
Para questões como essa, é essencial que o candidato esteja familiarizado com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia, especificamente a resolução que trata dos registros secundários, já que a legislação é a fonte primária para responder corretamente.
Lembre-se de que compreender o tempo de atuação e as exigências legais para o exercício da profissão em diferentes estados são cruciais para responder a esse tipo de questão com segurança.
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