Segundo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir...

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Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: CRO-SP Prova: VUNESP - 2015 - CRO-SP - Motorista |
Q602316 Legislação de Trânsito
Segundo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, constitui infração e penalidade
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CTB
 CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 162. Dirigir veículo:

  I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo


I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo até  apresentação de condutor Habilitado

Gab-A

 

Art. 162. Dirigir veículo:

  I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

  Infração - gravíssima; ( 7 pontos)

  Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo

(A)

Observar que:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

“Art. 162..Dirigir veículo ..................................................................LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016.

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

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