A Primeira Diretriz da Resolução CNS n° 553, de 9 de agosto...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2022
Banca:
IBFC
Órgão:
SES-DF
Provas:
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Clínica Médica
|
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Hematologia e Homoterapia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico Anestesiologista |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Medicina do Trabalho |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Nefrologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Oftalmologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Cirurgia Pediátrica |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Neurologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Neurocirurgia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Dermatologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Cirurgia Vascular |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Citopatologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Ortopedia e Traumatologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Otorrinolaringologista |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Psiquiatria |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Geriatria |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Urologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Pneumologia |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Gastroenterologista |
IBFC - 2022 - SES-DF - Médico - Ginecologia e Obstetrícia |
Q1934428
Saúde Pública
A Primeira Diretriz da Resolução CNS n° 553, de
9 de agosto de 2017, afirma que toda pessoa
tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e
serviços ordenados e organizados para
garantia da promoção, prevenção, proteção,
tratamento e recuperação da saúde, valendo
dizer que: