No que concerne à legislação ambiental e urbanística e ao Es...
De acordo com a Lei n.o 10.257/2001, o direito de preempção do poder público para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, deve ser regulamentado por lei municipal que delimite as áreas sujeitas a esse direito e fixe seu prazo de vigência.
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Gab. Certo
LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as ÁREAS em que incidirá o direito de preempção e fixará PRAZO de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
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