Servidor municipal que exerce dois empregos públicos privati...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Assim:
A. ERRADO. Não poderá exercer qualquer outro cargo, emprego ou função pública no mesmo município;
Não há na lei restrição de acumulação apenas ao município.
B. ERRADO. Poderá exercer mais um cargo, emprego ou função pública, desde que estadual;
Não há a possibilidade de exercício de nenhum outro cargo, emprego ou função pública.
C. ERRADO. Não poderá exercer qualquer outro cargo, emprego ou função pública privativa de profissionais de saúde;
A proibição não se refere somente a cargo, emprego ou função pública privativa de profissionais de saúde.
D. ERRADO. Poderá exercer outro cargo, emprego ou função pública, desde que seja na área da educação;
Não há a possibilidade de exercício de nenhum outro cargo, emprego ou função pública.
E. CERTO. Não poderá exercer qualquer outro cargo, emprego ou função pública.
Conforme art. 37, XVI, c, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Gabarito E.
Art, 37, inciso XVI, CF/88.
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