Sendo o abastecimento nacional de combustíveis considerado,...
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LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Art. 11. A penalidade de perdimento de produtos apreendidos na forma do art. 5o, inciso IV, desta Lei, será aplicada quando:
(...)
V - o produto apreendido não tiver comprovação de origem por meio de nota fiscal.
§ 1o A pena de perdimento só será aplicada após decisão definitiva, proferida em processo administrativo com a observância do devido processo legal.
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