Maria, servidora pública federal estável, integrante de comi...

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Q483005 Direito Administrativo
Maria, servidora pública federal estável, integrante de comissão de licitação de determinado órgão público do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exercício do cargo, vantagem econômica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatório. Após o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prática delituosa, foi aplicada a pena de demissão.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na legislação aplicável ao caso.

Caso Maria, notoriamente, possuísse boa conduta no ambiente de trabalho e não houvesse registros negativos em seus assentamentos funcionais, a administração poderia, com fundamento em tais atenuantes, ter optado pela imposição de penalidade menos gravosa.
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Gabarito ERRADO

Lei 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;

Logo, não poderá ser aplicado outra penalidade, uma vez que a lei a especificou como causa de demissão.

bons estudos

Só pra complementar: No rol de crimes contra procedimentos licitatórios da Lei 8666/93 não há qualquer menção a causas atenuantes de pena, portanto não há que se optar pela aplicação de penalidade menos gravosa ao caso.

Errado. Só tenho dúvida se ela se encaixa apenas no inciso IV do Art. 132, ou se encaixa também nos incisos: I, VIII, X e XI

 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

  I - crime contra a administração pública;

  II - abandono de cargo;

  III - inassiduidade habitual;

  IV - improbidade administrativa;

  V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  VI - insubordinação grave em serviço;

  VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

  XI - corrupção;

 XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


art 132 - a demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII - transgressão dos incisos IX - " valer-se do cargo para lograr  proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública"

neste caso,a  demissão ainda incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos (art 137)

Na Administração é assim: ande certo, pois se pisar feio na bola, mesmo que uma vez, você cairá fora!

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