Sarah é imigrante indiana residente no Brasil há vinte anos ...

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Q3081434 Legislação de Trânsito
Sarah é imigrante indiana residente no Brasil há vinte anos e foi renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. Como é do conhecimento geral, as mulheres muçulmanas usam o véu, o hijab, como símbolo cultural, religioso e de identidade. O hijab é o véu que cobre os cabelos e o corpo das mulheres muçulmanas. Sarah pediu para tirar a foto de sua CNH usando seu hábito religioso, incluindo o hijab. Todavia, os servidores do DETRAN afirmaram que isso não seria permitido porque existia uma Resolução do CONTRAN proibindo a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. A imigrante indiana residente no Brasil levou esse fato ao conhecimento do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran/PB) alegando que essa proibição não era razoável e violava a liberdade religiosa. No presente caso, à luz da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
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O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 953 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Em seguida, foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível". Plenário, 17.4.2024.

Para curiosidade tal decisão foi proferida após esse fato. O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

Gabarito C

Tema 953 - Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.

constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível."

Resposta: C

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