Sarah é imigrante indiana residente no Brasil há vinte anos ...

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Q3081434 Legislação de Trânsito
Sarah é imigrante indiana residente no Brasil há vinte anos e foi renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. Como é do conhecimento geral, as mulheres muçulmanas usam o véu, o hijab, como símbolo cultural, religioso e de identidade. O hijab é o véu que cobre os cabelos e o corpo das mulheres muçulmanas. Sarah pediu para tirar a foto de sua CNH usando seu hábito religioso, incluindo o hijab. Todavia, os servidores do DETRAN afirmaram que isso não seria permitido porque existia uma Resolução do CONTRAN proibindo a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. A imigrante indiana residente no Brasil levou esse fato ao conhecimento do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran/PB) alegando que essa proibição não era razoável e violava a liberdade religiosa. No presente caso, à luz da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
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