A Constituição Brasileira, no que tange à Comunicação Social...
A Constituição Brasileira, no que tange à Comunicação Social, assegura que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto na Constituição. Contudo, dá competência à lei federal de sujeitar a restrições legais propagandas comerciais de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Estão descritos no rol dos sujeitos a essas restrições, citados no § 4º do capítulo V, os produtos/serviços a seguir, EXCETO:
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§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
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