No que concerne ao Decreto nº 3.048/1999, é C O afirmar que:
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central que é a definição dos segurados obrigatórios da Previdência Social, conforme o Decreto nº 3.048/1999. Este decreto regulamenta a organização da Seguridade Social, e é essencial conhecer suas disposições para responder corretamente às questões de concursos públicos.
Alternativa C - Correta:
A alternativa C afirma que "é segurado obrigatório da previdência social como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica, por prazo não superior a cento e oitenta (180) dias, consecutivos ou não, prorrogável por até noventa (90) dias, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas." Esta definição está correta conforme o artigo 12, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 3.048/1999, que dispõe sobre os segurados obrigatórios.
Exemplo prático: Imagine uma fábrica que precisa de mais trabalhadores temporários para um aumento na produção durante o Natal. Ela contrata trabalhadores por um período de 180 dias. Esses trabalhadores são segurados obrigatórios da Previdência Social.
Alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, como o exercício de mandato de vereador no município onde desenvolve atividade rural, pode ser considerado segurado especial, desde que a atividade principal continue sendo a rural e atenda aos requisitos legais específicos.
Alternativa B: Está incorreta porque exerce o mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais não descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial; isso depende das condições específicas do exercício da atividade rural.
Alternativa D: Está incorreta porque a outorga de até cinquenta por cento de imóvel rural, sob certas condições, não necessariamente descaracteriza a condição de segurado especial. O importante é que o outorgante e o outorgado continuem a exercer a atividade rural, respeitando a legislação vigente.
Alternativa E: Também está incorreta, pois a exploração de atividade turística na propriedade rural, sem a oferta de hospedagem e limitada a 180 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial. Essa atividade é permitida desde que não se torne a atividade principal da propriedade.
Estratégia para evitar pegadinhas: Observe sempre os detalhes específicos das atividades e rendas mencionadas. A legislação previdenciária é detalhista, e entender as nuances pode ajudar a evitar erros em questões de concurso.
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Não entendi
Decreto 3048/99
ART. 9⁰ inciso l alínea b
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica, por prazo não superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogável por até noventa dias, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
GABARITO- LETRA C
A) Incorreta. O membro de grupo familiar pode ser segurado especial mesmo com outra fonte de rendimento, como no caso do mandato de vereador ou dirigente de cooperativa rural de segurados especiais, desde que cumpra as condições para ser considerado segurado especial.
B) Incorreta. O exercício de mandato eletivo como dirigente sindical de trabalhadores rurais não descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial, desde que ele continue exercendo a atividade rural como principal fonte de sustento.
C) Correta. Essa descrição está alinhada com o que prevê o Decreto nº 3.048/1999 e a Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário. A pessoa contratada nessas condições é segurado obrigatório como empregado.
D) Incorreta. Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga de imóvel rural dentro dos limites de quatro módulos fiscais, desde que a atividade rural continue sendo exercida.
E) Incorreta. A exploração de atividade turística, incluindo hospedagem limitada a 120 dias ao ano (não 180), não descaracteriza a condição de segurado especial, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999.
A LUZ DA LEI 8013
A - ERRADA
§ 6º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º)
I exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 12; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10, inciso V; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º, inciso V)
B - ERRADO
§ 6º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º)
I - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 10, inciso IV; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 8º, inciso IV)
C - CERTO
Seção II
Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios
I - o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, prorrogável por até 90 (noventa) dias, que presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, caput, inciso I, alínea "b"; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, caput, inciso I, alínea "b")
D - ERRADO
§ 5º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 9º, inciso I; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 18, inciso I)
E - ERRADO
§ 5º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 9º, inciso II; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 18, inciso II)
A LUZ DA LEI 3048
A - ERRADA
8 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
B - ERRADO
8 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
C - CERTO
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
D - ERRADO
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
E - ERRADO
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decretonº 6.722, de 2008).
I - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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