O artigo 5°. da Constituição do Império do Brasil, datada d...

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Q907543 História

O artigo 5°. da Constituição do Império do Brasil, datada de 1824, dizia o seguinte:


“A religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo."

Constituição do Império do Brazil, 1824.


Sobre as consequências desse artigo para a vida cultural, social e política do Brasil no Período Monárquico é correto afirmar:

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Nem precisa dizer muito. O artigo da carta de 1824 diz que a religião oficial do Império é o catolicismo. As demais religiões podem ser exercidas, desde que dentro de casa. Não podem ter templos ou edificações próprias.

Complementando, a carta de 1824 estabelecia a sacralidade do imperador, figura inviolável, defensor perpétuo do Brasil, dono do poder executivo e do moderador, com poderes para vetar até os documentos do papa, além de escolher os bispos no Brasil.

Ou seja, poderes nenhuns tinham esses imperadores rs

Gabarito::: E ✅

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