A Constituição Federal de 1988 faz referência à Administraçã...
A Constituição Federal de 1988 faz referência à Administração Pública e aos servidores públicos em seu texto. Considerando essa informação, julgue o item.
Os estados poderão estabelecer, mediante lei, forma
de contagem de tempo de contribuição fictício para
fins de aposentadoria do servidor público.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - Errado.
O tema central da questão é a aposentadoria de servidores públicos, abordando especificamente a possibilidade de contar tempo de contribuição fictício. Essa questão está relacionada às disposições constitucionais sobre a administração pública e os servidores, sob a ótica da Constituição Federal de 1988.
Na Constituição Federal, o artigo 40 estabelece o regime próprio de previdência social dos servidores públicos e determina as regras para aposentadoria. É importante destacar que, segundo a legislação vigente, não é permitido contar tempo de contribuição fictício para efeitos de aposentadoria. A Emenda Constitucional nº 20/1998 foi bastante clara ao proibir essa forma de contagem, exigindo que o tempo de contribuição seja efetivamente prestado.
Justificativa para a resposta "Errado":
Os estados não têm a permissão constitucional de criar leis que estabeleçam contagem de tempo de contribuição fictício para aposentadoria. Essa prática iria contra o princípio da moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro e atuarial, ambos fundamentos essenciais do regime próprio dos servidores públicos.
Análise da alternativa:
A questão afirmava que os estados poderiam criar uma lei para contar tempo fictício de contribuição, o que está em desacordo com a legislação federal. A resposta correta é "Errado" pois não é permitido criar contagem fictícia de contribuição para a aposentadoria de servidores, conforme determinado pela legislação brasileira e suas emendas constitucionais.
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Comentários
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Errado.
CF88
Art. 40. (...)
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20).
contagem de tempo de contribuição fictício = sempre ta errado!
NÃO PODERÁ
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A banca examinadora, cobra de nós sobre servidores públicos, com destaque nas questões referentes ao regime de previdência social próprio.
Uma vez feito essa breve introdução, temos que para responder essa questão, precisamos conhecer a literalidade do artigo 40, da CF/88. Vejamos:
- CF/88,
"Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
[...]
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
Errado
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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