O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do B...
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Ano: 2015
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-PI
Prova:
FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário -Escrivão Judicial |
Q592830
Direito Constitucional
O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional: