O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do B...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q592830 Direito Constitucional
O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional:
Alternativas