Terrenos, fazendas e lotes são classificados como bens indiv...
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Recursos Patrimoniais são instalações utilizadas nas operações do dia-a-dia da empresa, mas são adquiridos esperadicamente, como predios, equipamentos e veiculos.
Os bens patrimoniais são classificados em equipamentos ou então em predios, terrenos e jazidas. Equipamentos são, por exemplo, maquinas operatrizes, caldeiras, reatores, pontes rolantes, ferramentas especiais, veiculos, computadores e moveis. Já dentro da classificação de predios, terrenos e jazidas, como o proprio nome já diz, entram edificios e instalações prediais em geral, terrenos e jazidas.
Quando são constituidos de materia, os bens podem ser denominados corpóreos; quando possuem uma forma identificavel, um corpo; materiais, quando possuem substancia material, são palpaveis; e tangiveis, quando possuem substancia ou massa.
Bens incorporeos são os não constituidos de materia, que não possuem corpo ou forma identificavel (como direito de uso de marcas); imateriais, os que não possuem materia (como projetos de produtos). Bens intangiveis são os que não possuem substancia ou massa (como patentes e direitos autorais)
Quanto a sua mobilidade, os bens são geralmente divididos em moveis, quando podem ser deslocados sem alteração em sua forma fisica; e imoveis, quando não podem ser deslocados sem perder sua forma fisica original como predios e pontes, ou simplesmente não podem ser locomovidos como terrenos.
Quando a sua divisibilidade, os bens classificam-se em divisiveis, quando podem ser divididos sem que as partes percam sua caracteristica inicial (como terrenos, fazendas e lotes); e indivisiveis, quando não tem possibilidade de divisão, costituindo um unidade (como um automovel).
Os bens tambem podem ser classificados quanto a sua fungibilidade, isto é, sua capacidade de serem fundidos, misturados uns aos outros, se perder sua caracteristica inicial. Os bens fungiveis podem ser substituidos por outro da mesma natureza (como trigo, algodão e ouro), e os infungiveis são insubstituives, unicos....
Fonte: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Recursos-Patrimoniais/201114.html
São divisíveis, portanto, os bens que se podem fracionar em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito (terrenos, fazendas e lotes). Um relógio, por exemplo, é um bem indivisível por cada parte não conservará as qualidades essenciais do todo, se for desmontado.
Peraí...essa questão é de ARM ou Direito Civil?? kkkkkkkk....
Falando sério agora, voltemos nossa atenção ao artigo 87 do Código Civil:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Os exemplos citados no enunciado são todos de bens DIVISÍVEIS.
Exemplos clássicos dos bancos acadêmicos:
Um cavalo: Se pegarmos o cavalo e dividirmos ele ao meio, de maneira que cada um fique com 50% do cavalo, ele manterá sua substância? Não, pois antes tínhamos um cavalo inteiro, e agora temos algo em torno de 200 kg de carne de um cavalo já não tão bem.
Por outro lado, se pegarmos um terreno e passarmos uma fita no meio dele, as duas frações remanescentes ainda podem ser usadas da mesma maneira que o todo unido, e ainda podem ser chamadas de “terreno”, ao contrário do nosso cavalinho, que virou carne de açougue de terceira :P.
AVANTE, COLEGAS!!!! VAMO QUE VAMO!!
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