Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CON...

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Q2467791 Educação Física

Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.


A decisão, proferida pelos CREFs, que indeferir o pedido de registro da pessoa jurídica será insuscetível de recurso, cabendo ao interessado ingressar com ação judicial. 

Alternativas

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Alternativa correta: E - Errado

Para entender por que a alternativa está errada, precisamos analisar as resoluções do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) envolvidas na questão: a Resolução CONFEF n.º 434/2021 e a Resolução CONFEF n.º 477/2023.

A questão aborda a possibilidade de recurso após o indeferimento de um pedido de registro de pessoa jurídica pelos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física). De acordo com a legislação vigente e as resoluções mencionadas, há um processo administrativo disponível para que o interessado possa recorrer administrativamente antes de tomar medidas judiciais.

Resolução CONFEF n.º 434/2021: Esta resolução estabelece procedimentos para o registro e cancelamento de registros de profissionais e pessoas jurídicas nos CREFs. Um dos pontos importantes é a definição dos prazos e condições para interposição de recursos administrativos contra decisões dos CREFs.

Resolução CONFEF n.º 477/2023: Complementa a anterior, regulamentando aspectos específicos sobre os recursos administrativos, garantindo o direito de reexame das decisões tomadas pelos Conselhos Regionais.

Dessa forma, a decisão que indeferir o pedido de registro da pessoa jurídica não é insuscetível de recurso administrativo. Pelo contrário, a legislação assegura ao interessado o direito de recorrer administrativamente, antes de buscar soluções judiciais.

Portanto, a alternativa apresentada como "C - certo" está incorreta, pois ignora a fase administrativa de recurso, que é um direito garantido pelas resoluções do CONFEF.

Conclusão: A alternativa correta é "E - Errado", pois a legislação do CONFEF prevê a possibilidade de recurso administrativo para a decisão do CREF que indeferir um pedido de registro de pessoa jurídica.

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