Pouca gente sabe, mas até os pedestres estão sujeitos a come...

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Q2301116 Legislação de Trânsito
Pouca gente sabe, mas até os pedestres estão sujeitos a cometer infrações de trânsito, da mesma forma que motoristas de veículos automotores. Assim, caso um fiscal constate que um usuário anda na pista de rolamento, em local onde não é permitido, poderá aplicar uma multa de 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender que o tema central é a infração de trânsito cometida por pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê penalidades para pedestres que desrespeitam as regras de trânsito.

De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres estão sujeitos a multas se cometerem infrações, como andar na pista de rolamento em locais proibidos. A questão menciona que um fiscal pode aplicar uma multa se observar tal conduta.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa C - 50% do valor da infração de natureza leve. Esta é a alternativa correta. O CTB estabelece que a multa para pedestres que cometem infrações é de 50% do valor da infração leve, que atualmente está fixada em um valor específico no regulamento. Portanto, esta alternativa reflete com precisão o que a legislação determina.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - 25% do valor da infração de natureza leve. Esta opção está incorreta porque o valor da multa para pedestres é de 50% do valor da infração leve, não 25%.

Alternativa B - 25% do valor da infração de natureza média. Esta alternativa está incorreta pois o percentual e o tipo de infração não estão de acordo com o estabelecido na legislação para pedestres.

Alternativa D - 50% do valor da infração de natureza média. Esta opção também está incorreta, pois menciona um tipo errado de infração (média), enquanto o correto é basear-se na infração leve.

Para evitar erros em questões como esta, é importante lembrar que o CTB aplica multas específicas para pedestres, e essas multas são sempre baseadas na infração de natureza leve, com a aplicação de 50% de seu valor.

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GAB: C

  Art. 254. É proibido ao pedestre:

  •        I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  •        II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
  •        III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  •        IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  •        V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  •        VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
  •        Infração - leve;

       Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

50% da leve - 44,19. gabarito C!

C

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