Sobre contrato administrativo, podemos afirmar que: Fonte: L...
Sobre contrato administrativo, podemos afirmar que:
Fonte: Lei n.º 8.666/1993
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Para uma correta compreensão da questão, é essencial o conhecimento sobre o que se caracteriza como um contrato administrativo sob a ótica da Lei n.º 8.666/1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos. Os contratos administrativos são acordos firmados entre a Administração Pública e particulares ou outras entidades públicas, os quais possuem cláusulas que conferem à Administração vantagens e prerrogativas para o atendimento do interesse público. É fundamental perceber que existem elementos específicos que diferenciam os contratos administrativos dos contratos puramente privados, tais como a presença de cláusulas exorbitantes e a possibilidade de alteração ou extinção unilateral do contrato pela Administração.
A alternativa B está correta porque aborda de forma precisa o conceito de contrato administrativo de acordo com a legislação pertinente. Segundo a Lei n.º 8.666/1993, contratos administrativos são aqueles acordos de vontades que estabelecem uma relação jurídica entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares. Esses contratos visam a formação de um vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, independentemente da nomenclatura que lhes seja atribuída. A alternativa escolhida engloba tanto os contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares quanto entre diferentes órgãos ou entidades administrativas, destacando a abrangência e a finalidade dos contratos administrativos.
É importante ressaltar que os contratos administrativos são guiados pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e, por isso, submetem-se a um regime jurídico de direito público, conferindo à Administração prerrogativas para a consecução do interesse público, como a já mencionada possibilidade de alteração unilateral do contrato em certas circunstâncias.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
excelente questão pra fixação de conteúdo!!
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
esses SOMENTES aí ja anula todas as outras alternativas
GAB -B
B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo