Sobre contrato administrativo, podemos afirmar que: Fonte: L...

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Q2202484 Direito Administrativo

Sobre contrato administrativo, podemos afirmar que: 

Fonte: Lei n.º 8.666/1993 

Alternativas

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Gabarito: B

Para uma correta compreensão da questão, é essencial o conhecimento sobre o que se caracteriza como um contrato administrativo sob a ótica da Lei n.º 8.666/1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos. Os contratos administrativos são acordos firmados entre a Administração Pública e particulares ou outras entidades públicas, os quais possuem cláusulas que conferem à Administração vantagens e prerrogativas para o atendimento do interesse público. É fundamental perceber que existem elementos específicos que diferenciam os contratos administrativos dos contratos puramente privados, tais como a presença de cláusulas exorbitantes e a possibilidade de alteração ou extinção unilateral do contrato pela Administração.

A alternativa B está correta porque aborda de forma precisa o conceito de contrato administrativo de acordo com a legislação pertinente. Segundo a Lei n.º 8.666/1993, contratos administrativos são aqueles acordos de vontades que estabelecem uma relação jurídica entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares. Esses contratos visam a formação de um vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, independentemente da nomenclatura que lhes seja atribuída. A alternativa escolhida engloba tanto os contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares quanto entre diferentes órgãos ou entidades administrativas, destacando a abrangência e a finalidade dos contratos administrativos.

É importante ressaltar que os contratos administrativos são guiados pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e, por isso, submetem-se a um regime jurídico de direito público, conferindo à Administração prerrogativas para a consecução do interesse público, como a já mencionada possibilidade de alteração unilateral do contrato em certas circunstâncias.

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Comentários

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Art. 2º  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

excelente questão pra fixação de conteúdo!!

É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

esses SOMENTES aí ja anula todas as outras alternativas

GAB -B

B

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