A respeito da Resolução CFP nº 03/2007, julgue o item a segu...
A respeito da Resolução CFP nº 03/2007, julgue o item a seguir.
A agência, a filial ou a sucursal de qualquer pessoa jurídica é dispensada de proceder a seu próprio registro no CRP em cuja região pretenda iniciar sua atividade, quando sua sede estiver em jurisdição de outro Conselho Regional.