Se encontrar à frente uma passeata:

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Q1246424 Legislação de Trânsito
Se encontrar à frente uma passeata:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é a conduta correta ao encontrar uma passeata na via. Isso está relacionado às Normas Gerais de Circulação e Conduta presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável:

A alternativa correta é baseada no artigo 29, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que veículos devem parar quando se depararem com cortejos, incluindo passeatas e outros desfiles.

Explicação do Tema Central:

O foco aqui é a segurança e o respeito ao uso da via pública por grupos de pedestres em eventos como passeatas. O motorista deve compreender que a via não é exclusiva para veículos e que eventos autorizados têm prioridade.

Exemplo Prático:

Imagine que você está dirigindo e encontra uma passeata em sua direção. De acordo com o CTB, a ação correta é parar e permitir que o evento continue seu curso, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B é correta, pois instrui a parar sempre que se deparar com cortejos, passeatas, procissões e desfiles. Esta ação está alinhada com o CTB, que prioriza a segurança dos pedestres e a organização da via.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Buzinar para que se abra passagem para o veículo: Esta alternativa está incorreta, pois buzinar em uma situação dessas é impróprio e pode ser interpretado como uma atitude agressiva, além de desrespeitar o evento.

C - Reduzir a velocidade e cruzar com muito cuidado: Mesmo que reduzir a velocidade seja uma atitude prudente, cruzar a passeata é perigoso e não cumpre a legislação que exige a parada total do veículo.

D - Não autorizada, pode cruzar sem problemas: A legalidade da passeata não altera a necessidade de parar. Presume-se que o motorista deve respeitar a segurança dos pedestres, independentemente da autorização.

E - Pode cruzar, porque isso só se aplica a cortejos fúnebres: Esta opção está errada, já que a legislação abrange passeatas, procissões e outros eventos, não se limitando apenas a cortejos fúnebres.

Observação sobre Pegadinhas:

Uma possível pegadinha na questão é a ideia de que apenas eventos autorizados ou cortejos fúnebres exigem parada. É importante lembrar que a prioridade é sempre a segurança dos pedestres e participantes.

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Art. 213 - Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

GABARITO B

Lei 9.503/97 - CTB

CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

      

 I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

      

 II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

@marcioaercio

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