O uso de cinto de segurança por todos os ocupantes do veícu...

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Q1246427 Legislação de Trânsito
O uso de cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo é:
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Alternativa Correta: D - obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

O uso do cinto de segurança é um pilar fundamental das normas de segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que todos os ocupantes do veículo utilizem o cinto de segurança, independentemente da posição que ocupem dentro do veículo. Essa regra visa proteger a vida de motoristas e passageiros, reduzindo o risco de ferimentos graves em casos de acidentes.

Justificativa para a Alternativa Correta: A obrigatoriedade do cinto para todos os ocupantes reforça a importância da segurança no trânsito, sendo uma medida preventiva amplamente reconhecida. Portanto, a resposta correta é a alternativa D.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - uma medida de segurança, mas não é obrigatório.
Esta afirmativa está incorreta porque, conforme mencionado, o uso do cinto não é apenas uma recomendação, mas sim uma obrigatoriedade legal.

B - obrigatório somente para os ocupantes dos bancos dianteiros.
Esta opção está desatualizada com a legislação vigente. No passado, houve uma maior ênfase nos bancos dianteiros, mas atualmente a obrigatoriedade se estende a todos os bancos.

C - obrigatório quando trafegar em velocidades superiores a 40 Km/h.
O uso do cinto de segurança não está condicionado à velocidade do veículo. Ele deve ser utilizado em qualquer situação de circulação.

E - opcional porque amassa a roupa.
Essa alternativa é claramente incorreta, pois razões estéticas ou de conforto não isentam o uso do cinto, que é uma questão de segurança básica.

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☆ Gabarito D

L9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

       I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

(...)

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

☆ Resolução 551 do CONTRAN

Art. 1º Tornar facultativa a utilização do cinto de segurança, nos veículos de uso bélico, nas situações de preparo e emprego das Forças Armadas e no cumprimento de suas missões institucionais.

☆ Resolução 14 do CONTRAN (Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências)

Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

lV) Cinto de Segurança:

a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

OPCIONAL PQ AMASSA A ROUPA FOI TRISTE KKKK

Assertiva D

obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Gente do céu, não tem como não rir da alternativa E rs, essas bancas viu!

Dizer que a letra C está errada é dizer que não é obrigatório quando se trafegar em velocidade acima de 40 KM/H.

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