A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação...

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Q2467809 Direito Administrativo

A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.


No âmbito da Administração Pública, todos os acontecimentos naturais ou humanos que repercutem na esfera jurídica entre o Estado e o cidadão são chamados de ato jurídico.

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fATOS jURIDICOS.

Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.

Resumidamente, a doutrina clássica:

Fato jurídico (lato sensu/sentido amplo) = TUDO que de algum modo gere repercussão jurídica (independente do agente)

O fato jurídico (lato sensu) é subdividido em: ato jurídico (lato sensu) e fato jurídico (stricto sensu)

ato jurídico (lato sensu) = TUDO que repercute na esfera jurídica e envolva intervenção humana

fato jurídico (stricto sensu) = TUDO aquilo que repercute na esfera jurídica e envolva fatos naturais/elementos não humanos (força maior/caso fortuito)

O ato jurídico (lato sensu) é subdividido em: ato jurídico (stricto sensu) e negócio jurídico

ato jurídico (stricto sensu) é ato que repercute na esfera jurídica que depende de uma manifestação unilateral

negócio jurídico é ato bilateral que gera repercussão jurídica.

Qualquer erro podem me avisar, mas eu só consegui decorar isso depois desse mapa mental.

Basta pensar que um ato jurídico necessitaria de alguma intervenção humana. Acontecimentos naturais independem de intervenção humana, então não podem ser atos, e sim fatos.

FATO JURIDICO

-EVENTOS NATURAIS NATURAIS OU VOLUNTÁRIO

-SEM MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA

ATO JURIDICO

  • MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA

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