A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação...
A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.
No âmbito da Administração Pública, todos os
acontecimentos naturais ou humanos que repercutem
na esfera jurídica entre o Estado e o cidadão são
chamados de ato jurídico.
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Vamos analisar a questão apresentada:
A questão aborda o conceito de atos administrativos dentro do Direito Administrativo. Para entender corretamente, precisamos distinguir entre atos jurídicos e atos administrativos.
No enunciado, afirma-se que "todos os acontecimentos naturais ou humanos que repercutem na esfera jurídica entre o Estado e o cidadão são chamados de ato jurídico". Esta afirmação está errada.
Explicação: Em Direito Administrativo, um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública que visa produzir efeitos jurídicos, criando, modificando, extinguindo ou declarando direitos ou obrigações. Um ato jurídico, por sua vez, é um conceito mais amplo, que inclui qualquer manifestação de vontade destinada a criar efeitos no mundo jurídico, mas que não se restringe apenas à esfera do Estado.
Exemplo prático: Quando um órgão público concede uma licença para construção, este é um ato administrativo. Já um contrato de compra e venda entre particulares é um ato jurídico que não envolve a Administração Pública diretamente.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E" (errado) é a correta porque o enunciado confunde atos administrativos com atos jurídicos em geral. Nem todo ato que repercute entre o Estado e o cidadão é um ato administrativo; pode ser, por exemplo, um ato judicial ou um ato meramente particular.
Como evitar pegadinhas: Esteja atento à definição específica de atos administrativos. Nem todo acontecimento que envolve o Estado é um ato administrativo. Use a lógica e sua compreensão dos conceitos para identificar essas sutilezas.
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Comentários
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fATOS jURIDICOS.
Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.
Resumidamente, a doutrina clássica:
Fato jurídico (lato sensu/sentido amplo) = TUDO que de algum modo gere repercussão jurídica (independente do agente)
O fato jurídico (lato sensu) é subdividido em: ato jurídico (lato sensu) e fato jurídico (stricto sensu)
ato jurídico (lato sensu) = TUDO que repercute na esfera jurídica e envolva intervenção humana
fato jurídico (stricto sensu) = TUDO aquilo que repercute na esfera jurídica e envolva fatos naturais/elementos não humanos (força maior/caso fortuito)
O ato jurídico (lato sensu) é subdividido em: ato jurídico (stricto sensu) e negócio jurídico
ato jurídico (stricto sensu) é ato que repercute na esfera jurídica que depende de uma manifestação unilateral
negócio jurídico é ato bilateral que gera repercussão jurídica.
Qualquer erro podem me avisar, mas eu só consegui decorar isso depois desse mapa mental.
Basta pensar que um ato jurídico necessitaria de alguma intervenção humana. Acontecimentos naturais independem de intervenção humana, então não podem ser atos, e sim fatos.
FATO JURIDICO
-EVENTOS NATURAIS NATURAIS OU VOLUNTÁRIO
-SEM MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA
ATO JURIDICO
- MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA
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