O plano de auditoria do TCU deve ser elaborado semestralment...
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
Comentários
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Davi Barreto e Fernando Graeff
De acordo com item 75 da Portaria-TCU Nº 280/2010, '' a supervisão deve cobrir desde o planejamento até a emissão do relatório, deve ser exercida por auditor que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho e abranger: (...)''
A referida norma não fala que o trabalho de auditoria deve ser supervisionado pelo titular da unidade técnica, como afirma o item.
(*) O Plano de Auditoria (lato sensu) deve refletir uma avaliação de risco, realizada ao menos uma vez ao ano, para que sejam estabelecidas as prioridades na programação das auditorias.
(*) No TCU, pela Resolução nº 185/2005, o plano de fiscalização, terá periodicidade anual e será compatível com os planos Estratégicos e de Diretrizes do TCU e com as diretrizes aprovadas para subsidiar o exame das Contas do Governo da República.
(*) O plano de fiscalização será elaborado pela presidência, com auxílio da Secretaria-Geral de Controle Externo e mediante consulta prévia aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas, sendo apresentado pelo Presidente do Tribunal para aprovação pelo Plenário, em sessão de caráter reservado, até o fim do primeiro trimestre de cada ano.
(Prof. Marcelo Aragão)
Logo, gabarito: ERRADO.
Resposta Errado
O plano de auditoria no Tribunal de Contas da União (TCU) é elaborado com periodicidade anual e não semestral. Segundo a Resolução nº 185/2005, o plano de fiscalização é elaborado pela Presidência, com o auxílio da Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX), seguindo diretrizes estratégicas e de controle.
Além disso, a supervisão do trabalho de auditoria não é necessariamente feita pelo titular da unidade técnica, como afirmado na questão. De acordo com a Portaria-TCU nº 280/2010, a supervisão deve ser conduzida por um auditor com perfil e competência adequados, desde o planejamento até a emissão do relatório.
#TRF5
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