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Q2467811 Direito Administrativo

A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.


A presunção de veracidade constitui um dos atributos do ato administrativo, razão pela qual ele já começa a produzir efeitos imediatos, mas nada que impeça a Administração de reavaliá‑los, em caso de identificar algum vício ou alguma inconveniência na sua edição.

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O tema central da questão é a presunção de veracidade dos atos administrativos, que é um dos atributos fundamentais desses atos. Este atributo indica que os atos administrativos são considerados verdadeiros e legítimos até que se prove o contrário. Isso significa que, ao serem produzidos, eles já passam a ter efeitos imediatos, a menos que sejam contestados.

A presunção de veracidade está intimamente ligada à eficácia dos atos administrativos. Em termos práticos, isso quer dizer que, ao ser editado, o ato administrativo já começa a produzir seus efeitos, sem a necessidade de validação prévia. Contudo, essa presunção não é absoluta e pode ser revista pela Administração Pública se forem identificados vícios ou inconveniências.

Vamos a um exemplo prático: imagine que um servidor público é nomeado para um cargo por meio de um ato administrativo. A nomeação é presumida válida e produz todos os efeitos legais, como o direito ao salário, até que surja alguma evidência de que o ato contém um vício, como um erro na publicação. Nesse caso, a Administração pode revisar e eventualmente anular o ato.

A alternativa correta é C - certo, pois a afirmação está em conformidade com o atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos. O ato, ao ser editado, gera efeitos de imediato, mas pode ser reavaliado pela Administração se houver indícios de vícios ou inconveniência.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante estar atento a pegadinhas comuns em questões sobre atos administrativos, como a confusão entre presunção de veracidade e presunção de legitimidade. Ambas são atributos dos atos administrativos, mas a presunção de legitimidade refere-se à conformidade do ato com a lei.

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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

MNEMÔNICO: P.A.T.I

Presunção de legitimidade e veracidade;

Autoexecutoriedade (não está presente em todos os atos)

Tipicidade;

Imperatividade (não está presente em todos os atos)

A presunção de legitimidade significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei. Já a presunção de veracidade significa que os atos, por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros. Logo, isso significa que para gerar celeridade aos processos, os atos produzirão efeitos e são válidos até que se prove o contrário.

Certo

GAB: CERTO

A presunção de legitimidade leva ao ponto de que todo ato administrativo é válido e assim deve permanecer, salvo se prova em contrário e nesse caso o ônus da prova da ilicitude incumbe a quem postula o pela invalidação do ato,

Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 797). Editora Método. Edição do Kindle. 

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