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Q2467813 Direito Administrativo

A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.


A autoexecutoriedade de que goza o ato administrativo possibilita que o Estado o execute, nos limites impostos pela lei, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.  

Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, vamos analisar o conceito de autoexecutoriedade nos atos administrativos.

A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos que permite que a Administração Pública execute suas decisões sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos pela lei. Isso significa que, em certas situações, o Estado pode atuar diretamente para implementar suas decisões.

Para fundamentar essa característica, podemos nos referir ao princípio da legalidade, que guia a atuação da Administração Pública, permitindo a autoexecutoriedade apenas quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente.

Um exemplo prático desse atributo é a demolição de uma construção irregular que coloque em risco a segurança pública. Neste caso, a Administração pode realizar a demolição sem necessidade de intervenção judicial, desde que observadas as normas legais.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque a descrição da autoexecutoriedade está de acordo com a definição doutrinária e com os princípios que regem os atos administrativos. A Administração Pública, nos limites legais, pode executar diretamente seus atos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.

Nesta questão, não há outras alternativas a serem analisadas, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado".

Uma possível pegadinha que pode confundir o candidato é a ideia de que todos os atos administrativos são autoexecutórios. Isso não é verdade; a autoexecutoriedade ocorre apenas quando a lei permite ou em casos de urgência.

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Comentários

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CERTO ✅

.

FONTE: Cnmp.mp.br

"Autoexecutoriedade: É o poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial."

.

Deus seja Louvado ⚡

ITEM CERTO.

Sim, a autoexecutoriedade consiste na ideia de que certos atos ensejam imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de manifestação do Poder Judiciário. Permite, inclusive, o uso da força, caso necessário. Em regra, decorre do Poder de Polícia. Por fim, este atributo não está presente em todos os atos administrativos - somente naqueles em que existe previsão legal e a medida se faz em caráter de urgência.

Seguimos. Bons estudos!

Gabarito certo.

Não confundir com imperatividade.

GAB: CERTO

Autoexecutoriedade: ato praticado independentemente de manifestação ou auxílio do poder judiciário. 

Autoexecutoriedade é a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 713). Editora Método. Edição do Kindle. 

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