Analise as alternativas abaixo e assinale a que corresponde...
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Comentários
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Gab: B, no enunciado pede a atualização introduzida na Lei Maria da Penha, por meio da Lei n.º 14.674
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 meses. (Incluído pela Lei nº 14.674, de 2023)
a opção C também está correta.
Vide art 38- A, parágrafo único, da referida lei.
Questão capciosa!
TODAS as alternativas estão corretas!!!!
Mas a questão pediu alteração realizada pela Lei nº 14.674/23, somente a Letra B atende o comando da questão. SACANAGEM!!
Alternativa A - CORRETA, inserida pela Lei nº 13.882/19, art. 23, V.
Alternativa B - CORRETA e GABARITO, inserida pela Lei nº 14.674/23, art. 23, VI.
Alternativa C - CORRETA, inserida pela Lei nº 14.310/23, art. 38, parágrafo único.
Alternativa D - CORRETA, inserida pela Lei nº 14.550/23, art. 40-A.
Quem paga auxílio-aluguel? Estado? Ofensor?
O auxílio é financiado por estados e municípios!
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