Como é estabelecida a natureza de um contrato administrativo:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a natureza dos contratos administrativos. O tema central aqui é entender o que caracteriza um contrato administrativo em comparação com outros tipos de contratos.
Para isso, vamos nos basear na legislação vigente, principalmente na Lei nº 8.666/1993, que é a Lei de Licitações e Contratos, além de princípios gerais do direito administrativo. Segundo essa legislação, os contratos administrativos possuem certas características que os diferenciam dos contratos privados, principalmente devido à presença da Administração Pública e à busca pelo interesse público.
A alternativa correta é a C: "Pelo envolvimento da Administração Pública como parte contratante e pela busca pela satisfação do interesse público". Isso está correto porque a presença da Administração Pública e o objetivo de satisfazer o interesse público são elementos essenciais que definem a natureza dos contratos administrativos.
Exemplo prático: Imagine que o governo precisa contratar uma empresa para construir uma ponte. Esse contrato será administrativo porque envolve a Administração Pública (o governo) e o objetivo é atender ao interesse público (facilitar o transporte e o desenvolvimento local).
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C é correta porque um contrato administrativo é caracterizado não apenas pelas cláusulas que ele contém, mas principalmente pelo fato de envolver a Administração Pública e ter como objetivo o atendimento do interesse público. Isso está em consonância com os princípios básicos do direito administrativo.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Pela presença de cláusulas exorbitantes explícitas." Essa alternativa está incorreta porque, embora as cláusulas exorbitantes sejam comuns em contratos administrativos, elas não são o único fator que estabelece sua natureza. O envolvimento da Administração Pública e o interesse público são fundamentais.
Alternativa B: "Pela ausência de cláusulas exorbitantes implícitas." Essa alternativa é confusa e incorreta, pois a ausência de cláusulas exorbitantes não é um critério para definir um contrato administrativo. Pelo contrário, essas cláusulas costumam estar presentes para dar à Administração Pública certas prerrogativas.
Alternativa D: "Pela exclusiva regulação por normas de direito privado." Essa alternativa está errada porque os contratos administrativos são regidos por normas de direito público, que incluem princípios e regras específicas que não se aplicam aos contratos estritamente privados.
Um ponto importante para evitar "pegadinhas" em questões como esta é sempre focar nos elementos essenciais que definem o contrato administrativo: a presença da Administração Pública e o objetivo de atender ao interesse público.
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Comentários
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Gab: B
Gabarito: C
“Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de passá-la a limpo”. Mário Quintana
GAB C
O contratos administrativo é um ajuste de vontades realizado entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) e a Administração Pública. O objetivo principal desse contrato é atender ao interesse público, diferenciando-os dos contratos regidos exclusivamente por normas de direito privado.
*Cláusulas Exorbitantes = aquelas que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por colocar uma parte em posição de supremacia sobre a outra. No contrato Adm. estas cláusulas são permitidas, pois o lado da Adm. Pública pode ser superior ao particular, por buscar sempre pela supremacia do interesse público.
Embora a presença de cláusulas exorbitantes seja uma característica dos contratos administrativos, ela não é a única ou a principal determinante da natureza de um contrato administrativo.
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