Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa cor...
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Para compreender melhor a questão sobre atos administrativos, é essencial saber que eles são ferramentas fundamentais da Administração Pública para exercer suas funções. Vamos analisar a questão e entender o motivo pelo qual a alternativa C é a correta.
Alternativa C - Correta: Ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo poder público. Este conceito está correto e é amplamente aceito na doutrina de Direito Administrativo. Os atos administrativos são essencialmente instrumentos pelos quais a administração manifesta sua vontade para produzir efeitos jurídicos, sempre em consonância com a legislação vigente.
Um exemplo prático disso seria a expedição de uma licença para construção. A Administração Pública concede essa licença, que tem efeitos imediatos, e está sujeita a controle judicial para garantir que a lei foi devidamente seguida.
Alternativa A - Incorreta: A imperatividade significa que os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, mas não é sinônimo de executividade. A execução direta e independente de autorização refere-se à autoexecutoriedade, que é outro atributo. Assim, essa alternativa apresenta uma confusão de conceitos.
Alternativa B - Incorreta: Os atos administrativos são, sim, manifestações de vontade da Administração Pública. Eles não são meramente executórios, pois também podem inovar na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
Alternativa D - Incorreta: Os requisitos de validade de um ato administrativo incluem forma, finalidade, motivo, objeto e competência. A expressão "não vinculação do ato" não faz parte desses requisitos, evidenciando um erro na opção.
Alternativa E - Incorreta: O desvio de objeto não é um conceito correto. O termo técnico é "desvio de finalidade", que ocorre quando o ato é praticado com um objetivo diverso ao previsto legalmente. O erro aqui está no uso incorreto dos termos.
Para evitar pegadinhas, é importante compreender bem os conceitos básicos de Direito Administrativo e estar atento a detalhes que podem parecer semelhantes à primeira vista, mas possuem significados distintos.
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Comentários
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A alternativa **correta** é:
**C) Ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo poder público.**
Esse conceito é amplamente aceito no Direito Administrativo, pois destaca as características essenciais dos atos administrativos, como a produção de efeitos jurídicos, a observância da legalidade e a sujeição ao controle público.
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