A exposição do trabalhador ao agente químico tolueno, em con...
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.
Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Sobre os químicos químicos, especificamente à exposição ao TOLUENO, o anexo nº 11
A exposição ao Tolueno (toluol), quando em condições insalubres, de acordo com a própria NR-15, enseja a pagamento de adicional de insalubridade de grau médio (20%).
Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa está correta:
A- INCORRETA. 30% não é percentual de adicional de insalubridade e sim de periculosidade.
B- INCORRETA. Seria para casos enquadrados em grau máximo. No caso em questão, a insalubridade é de grau médio.
C- INCORRETA. 60% não é valor percentual de nenhum dos graus de insalubridade.
D- CORRETA. De acordo com a NR-15:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Reforça-se o disposto no anexo nº 11 da NR-15:
A exposição ao Tolueno (toluol), quando em condições insalubres, de acordo com a própria NR-15, enseja a pagamento de adicional de insalubridade de grau médio (20%).
E- INCORRETA. Seria para casos enquadrados em insalubridade de grau mínimo.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
Segundo QUADRO N.º 1 TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO da NR 15 o TOLUENO tem Grau de insalubridade média a ser considerado no caso de sua caracterização, Logo, o exercício de trabalho em condições de insalubridade - exposição do trabalhador ao agente químico tolueno - assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 20%, incidente sobre o salário mínimo da região.
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