À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime ju...
À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.
A reintegração é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e de responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental verificada em inspeção médica.
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A alternativa correta é errado.
Para entender melhor por que a alternativa está errada, é essencial conhecer os conceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O enunciado da questão trata da reintegração, mas a definição fornecida está incorreta. Vamos ver por quê.
A reintegração está prevista no art. 28 da Lei nº 8.112/1990 e é definida como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Ou seja, a reintegração ocorre quando um servidor que foi indevidamente demitido é reconduzido ao seu cargo original, com todos os direitos e benefícios retroativos garantidos.
Por outro lado, o enunciado descreve uma situação diferente: a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Esta situação é denominada readaptação e está prevista no art. 24 da mesma lei.
De acordo com o art. 24 da Lei nº 8.112/1990, a readaptação é o retorno do servidor, com limitação física ou mental, a um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com essa limitação, verificada em inspeção médica.
Portanto, a definição correta do termo apresentado no enunciado é readaptação, e não reintegração. Isso justifica a alternativa como errada.
Para resumir:
- Reintegração: Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, após a invalidação da sua demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28 da Lei nº 8.112/1990).
- Readaptação: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei nº 8.112/1990).
Com isso, fica claro que a alternativa é errada porque mistura os conceitos de reintegração e readaptação, que são distintos na Lei nº 8.112/1990.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO DEMITIDO INJUSTAMENTE
o texto da constituição e da Lei 8.112/90 afirmam que a reintegração se aplica apenas aos servidores estáveis. Mas, há divergências na doutrina quanto a possibilidade de reintegração de servidor não estável.
REINtgração: REtorno do INjustiçado
Essa é a readaptação.
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