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Q2299339 Serviço Social
Concernente ao Código de Ética do Assistente Social, assinale a alternativa CORRETA.
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É DEVER do Assistente Social ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos do serviço social.- RELAÇÃO ENTRE OS ASSISTENTES SOCIAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS

Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:

a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas

decisões institucionais;

Art. 8º - São deveres do assistente social:

a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados

institucionalmente;

Art. 10 - São deveres do assistente social:

a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que

contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

CAPÍTULO IV

Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da

Sociedade Civil

Art.12 - Constituem direitos do assistente social:

a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização

da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a

defesa e a fiscalização do exercício profissional;

b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à

luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:

a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas

decisões institucionais;

Art. 8º - São deveres do assistente social:

a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados

institucionalmente;

Art. 10 - São deveres do assistente social:

a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que

contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

CAPÍTULO IV

Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da

Sociedade Civil

Art.12 - Constituem direitos do assistente social:

a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização

da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a

defesa e a fiscalização do exercício profissional;

b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à

luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

A letra A se refere às relações com os/as usuários/as

Art 5 - Deveres do Assistente Social:

a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;

A letra B se refere às Relações com as Instituições Empregadoras e outras

Art 8 - Deveres do Assistente Social:

a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;

A letra C se refere às Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais

Art 10 - Deveres do Assistente Social:

a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

A letra D se refere às Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil

Art 12 - Direitos do Assistente Social:

b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela

consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

Gabarito: C

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