Concernente ao Código de Ética do Assistente Social, assina...
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética do Assistente Social. Esse é um tema crucial para entender o papel e as responsabilidades dos assistentes sociais na sociedade. O Código de Ética é o documento que orienta a prática profissional, garantindo que os serviços sejam realizados com qualidade e respeito aos direitos humanos.
A alternativa C é a correta: É dever do Assistente Social ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos do serviço social. Este item reflete a responsabilidade ética dos assistentes sociais de colaborar com seus pares, mantendo, ao mesmo tempo, um compromisso com a ética e denunciando qualquer conduta que a contrarie. Isso se baseia nos princípios éticos fundamentais do serviço social, que incluem a integridade profissional e a defesa dos direitos humanos.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - É direito do Assistente Social contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. Embora essa afirmativa pareça coerente com os princípios do serviço social, ela descreve mais uma função ou prática desejável do que um direito ou dever formalmente estabelecido no Código de Ética.
B - É direito do Assistente Social programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente. Esta alternativa confunde competências técnicas com direitos. O engajamento em funções administrativas ou de execução é parte do campo de atuação do assistente social, mas não é definido como um direito no Código de Ética.
D - É dever do Assistente Social apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. Embora esse dever seja louvável e desejável, ele não é obrigatório conforme o Código de Ética atual, que foca mais em princípios gerais do que em diretrizes específicas de atuação política.
Para interpretar corretamente questões dessa natureza:
- Preste atenção à diferença entre direitos e deveres formais e práticas desejáveis.
- Foque em palavras-chave como ética, responsabilidade, e direitos humanos.
- Busque entender o contexto em que o trabalho do assistente social se insere, sempre respeitando os princípios definidos pelo Código de Ética.
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É DEVER do Assistente Social ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos do serviço social.- RELAÇÃO ENTRE OS ASSISTENTES SOCIAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS
Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas
decisões institucionais;
Art. 8º - São deveres do assistente social:
a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados
institucionalmente;
Art. 10 - São deveres do assistente social:
a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
CAPÍTULO IV
Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da
Sociedade Civil
Art.12 - Constituem direitos do assistente social:
a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização
da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a
defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à
luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas
decisões institucionais;
Art. 8º - São deveres do assistente social:
a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados
institucionalmente;
Art. 10 - São deveres do assistente social:
a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
CAPÍTULO IV
Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da
Sociedade Civil
Art.12 - Constituem direitos do assistente social:
a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização
da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a
defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à
luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
A letra A se refere às relações com os/as usuários/as
Art 5 - Deveres do Assistente Social:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
A letra B se refere às Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art 8 - Deveres do Assistente Social:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
A letra C se refere às Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
Art 10 - Deveres do Assistente Social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
A letra D se refere às Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil
Art 12 - Direitos do Assistente Social:
b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela
consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Gabarito: C
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