Concernente ao Código de Ética do Assistente Social, assina...
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É DEVER do Assistente Social ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos do serviço social.- RELAÇÃO ENTRE OS ASSISTENTES SOCIAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS
Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas
decisões institucionais;
Art. 8º - São deveres do assistente social:
a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados
institucionalmente;
Art. 10 - São deveres do assistente social:
a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
CAPÍTULO IV
Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da
Sociedade Civil
Art.12 - Constituem direitos do assistente social:
a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização
da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a
defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à
luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Art. 5º - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas
decisões institucionais;
Art. 8º - São deveres do assistente social:
a) programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados
institucionalmente;
Art. 10 - São deveres do assistente social:
a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
CAPÍTULO IV
Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da
Sociedade Civil
Art.12 - Constituem direitos do assistente social:
a) participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização
da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a
defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à
luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
A letra A se refere às relações com os/as usuários/as
Art 5 - Deveres do Assistente Social:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
A letra B se refere às Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art 8 - Deveres do Assistente Social:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
A letra C se refere às Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
Art 10 - Deveres do Assistente Social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
A letra D se refere às Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil
Art 12 - Direitos do Assistente Social:
b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela
consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Gabarito: C
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